Diante do cenário atual delicado em decorrência da pandemia do COVID-19, a coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura do Assú, traz a conhecimento público, por meio de comunicado que teve publicação nesta terça-feira, dia 31 de março, a adoção de medidas que visam alinhar o órgão às medidas de prevenção contidas no Decreto nº 018, de 25 de março de 2020, que define restrições temporárias adicionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública global em consequência do coronavírus.
As medidas se aplicam, conforme prevê o Decreto citado, no capítulo que trata “Da suspensão dos serviços da rede de assistência à saúde” em seu art. 13, “dada a necessidade de racionalização dos insumos e equipamentos de proteção individual, bem como a redução da aglomeração de pessoas em estabelecimentos de saúde e minimização da exposição ao patógeno, fica suspenso o atendimento ao público”; decisão que possui lastro na Nota Técnica nº 04/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, ainda, em recomendações do Conselho Regional de Odontologia do RN (CRO/RN) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Com base no art. 14 do mesmo provimento administrativo, “fica suspenso, o ATENDIMENTO ELETIVO DE ODONTOLOGIA nas Equipes de Saúde da Família da Rede de Atenção Básica do município”. Perfilando com tal recomendação, entretanto, FICA MANTIDO o atendimento de urgência e emergência no CEO, situado à Rua Dr. Luiz Carlos (em frente ao ginásio poliesportivo Deputado Arnóbio Abreu), entre 7h e 18h, de segunda à sábado, explicando que a paralisação dos casos eletivos se observará a partir desta quarta-feira (1º). Os demais atendimentos, fora do CEO, e precisamente na zona rural, ocorrerão da seguinte forma: Panon II, entre 7h e 13h, e segunda à sexta; e, Bela Vista Piató, de 7h às 13h, de segunda à sexta.
Imagem: Assessoria