Nota aos assuenses

A Prefeitura do Assú, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB), vem a público esclarecer a lei n° 836/2022, de autoria do vereador João Paulo, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), de 18 de maio de 2022, a qual foi aprovada pela maior parte dos integrantes da casa legislativa do Assú. O documento trata da proibição do plantio do Nim (ALZADIRA CHTA INDICA A. JUSS) para fins de arborização e reflorestamento, além de autorizar o poder executivo a elaboração de um projeto de substituição, com critérios técnicos e de controle ambiental. Dessa forma, baseando-se sempre em estudos que apontam para os problemas ambientais associados à introdução dessa espécie na caatinga (bioma exclusivamente brasileiro), o que significa que grande parte do seu patrimônio biológico não pode ser encontrada em nenhum outro lugar do planeta, sendo ele de grande relevância para natureza, tendo uma extrema necessidade da preservação de suas características naturais. O Nim é uma planta exótica invasiva de reprodução extremamente veloz e está sem controle em Assú, provocando prejuízos às espécies nativas com o empobrecimento do solo na busca de microrganismos, além de ser, comprovadamente, um repelente natural que resulta no afastamento de aves e insetos nativos do bioma local, além de danificar construções como, por exemplo, calçadas, praças, muros, fossas, alicerces residenciais e comerciais. Assim, a referida lei prevê a proibição do plantio de novas mudas da árvore Nim e a elaboração de projeto de substituição da referida espécie por plantas nativas da região (bioma caatinga) com critérios técnicos e ambientais.

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