Lei fixa em R$ 1.045,00 o valor do vencimento básico do funcionalismo municipal

Pela segunda vez no ano, a remuneração básica dos servidores públicos municipais do Assú é equiparada à importância fixada pela União para o salário mínimo nacional. A medida foi materializada pela Lei nº 711, do dia 19 de março corrente, publicada por intermédio da edição desta sexta-feira, dia 20, do Diário Oficial do Município. O ato anterior havia estabelecido o provento mensal mínimo dos servidores em R$ 1.039,00.

A Lei, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares, define a quantia de R$ 1.045,00 como provento básico do funcionalismo público municipal. “Este gesto da nossa administração assegura que nenhum servidor da Prefeitura do Assú perceberá mensalmente menos do que a quantia correspondente ao salário mínimo e atesta a valorização dos trabalhadores do município nesta gestão”, disse o prefeito.

Imagem: Ilustração

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