Gestão expede novo Decreto e reafirma comprometimento com ações contra a COVID-19

Argumentando, numa das considerações formais apontadas para justificar a medida, “que a gestão municipal tem o zelo e precaução de democratizar as deliberações relativas à questão com organismos representativos do conjunto da sociedade do município, inclusive o Conselho Municipal de Saúde, sem que haja tomada de decisão unilateral e sem relativizar a relevância que o assunto requer, de modo a que o cuidado com o tema continue como prioridade máxima, mas também sensível às situações que possam evitar o colapso do setor produtivo local”, a Prefeitura do Assú edita nesta terça-feira, dia 23, o Decreto nº 042/2020 que, a exemplos de outros já publicados, tem o enfrentamento à COVID-19 como carro-chefe.

Ambientes onde há grande fluxo de pessoas, os supermercados e assemelhados deverão, além das precauções já estabelecidas em provimentos anteriores para evitar a disseminação de casos da patologia, promover a aferição da temperatura corporal dos usuários no interior de cada recinto, com uso de equipamento apropriado para tal verificação presencial. A medida governamental também condiciona o funcionamento de salões de beleza e de cabeleireiros ao agendamento prévio dos clientes e respeitando todas as demais orientações relativas ao distanciamento social e combate e prevenção à COVID-19. O conteúdo integral do Decreto nº 042/2020 será disponibilizado no site oficial do município na internet: www.assu.rn.gov.br.

Imagens: Assessoria

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