Como parte da estratégia abraçada pela administração pública municipal com prioridade na tentativa de estancar a progressão de casos de coronavírus (COVID-19), mais uma providência está sendo instituída no sentido de diminuir aglomerações e, por conseguinte, minimizar os riscos de contágio da pandemia por parte da população. O novo regramento define que o funcionamento das feiras em toda a abrangência territorial do Assú deverá ocorrer no horário compreendido entre quatro da manhã e uma hora da tarde. Desta forma, a gestão tenciona diminuir o tempo de permanência das pessoas nestes ambientes públicos e, paralelamente, tornar menor o risco de infecção.
A norma está contida no Decreto nº 34/2020, do dia 15 deste mês, que prorrogou a vigência e modificou dispositivos do Decreto nº 028/2020, de 30 de abril passado, que estabeleceu medidas preventivas de contenção ao aumento de casos de COVID-19 em território municipal, dentre outras providências legais. Ao assinar o procedimento governamental, publicado na edição de segunda-feira última, dia 18 de maio, do Diário Oficial do Município do Assú, o prefeito Gustavo Montenegro Soares citou como um dos motivos para tal medida administrativa, “a verticalização abrupta do número de casos confirmados e a taxa de incidência da COVID-19 em território municipal”.
Imagem: Assessoria