Decreto define área “non aedificandi” em terreno onde se situará Abatedouro Público

A Prefeitura do Assú continua dando andamento a uma série de providências legais dentro do propósito de iniciar as obras de mais um empreendimento estrutural: a construção do novo Abatedouro Público Municipal. O imóvel, que vai permitir que o logradouro atual instalado no bairro Alto São Francisco seja inteiramente desmobilizado, ocupará um espaço físico total de quatro hectares, na comunidade rural de Nova Esperança. “O novo abatedouro público, dentro de um completo padrão de qualidade e de conformidade com o que preconiza a legislação sanitária e ambiental, é mais uma significativa realização do nosso governo”, disse a prefeita em exercício Sandra Alves.

A gestora interina assina o Decreto nº 052/2020, que foi publicado na edição desta terça-feira, dia 7, do Diário Oficial do Município do Assú. A matéria declara como área “non aedificandi” um raio de 300 metros no entorno do terreno no qual se verificará a implantação da mencionada unidade de processamento de carnes. Na medida administrativa, é argumentado que uma das razões para tal decisão é a necessidade de impedir o surgimento de lixões e acúmulos de resíduos sólidos para não atrair aves, insetos e similares no território que circunda o Abatedouro Público Municipal a ser edificado. Todo o conteúdo do Decreto pode ser visualizado na aba “Diário Oficial”, do site www.assu.rn.gov.br.

Imagem; Assessoria

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