Decretação de calamidade pública em razão da COVID-19 é reconhecida nacionalmente

Instituído pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares como mecanismo legal para oportunizar ao município do Assú a adoção de medidas emergenciais em face da pandemia do coronavírus, o Decreto nº 021/2020, de 7 de abril, que estabeleceu o quadro de calamidade pública em virtude dos atos de contingência decorrentes da COVID-19, obteve reconhecimento na instância federal. É o que noticia o coordenador da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil, Jonaelson Medeiros, também secretário de Meio Ambiente e Urbanismo.

A partir de informação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, em Natal, Jonaelson Medeiros explica que, mediante a legitimação do Decreto no âmbito federal, após idêntica confirmação na alçada estadual, compete ao município diligenciar todas as providências burocráticas e documentais para que o Assú seja habilitado à solicitação de aporte financeiro para subsidiar os investimentos necessários ao combate e prevenção ao agente biológico.

Este procedimento mobiliza todo o conjunto da administração e a catalogação deste material será conduzida pelo servidor público Pierre Gouveia, que será responsável pelo encaminhamento posterior, por via eletrônica, para a Defesa Civil estadual que, por sua vez, cuidará da remessa para a congênere nacional, em Brasília. Cumprido este trâmite, a Prefeitura do Assú estará oficialmente apta a postular e receber recursos públicos da União e intensificar o trabalho de resistência e confronto ao vírus.

Imagem: Assessoria

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